O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica os Anexos II e III, da Lei Complementar 002/93 (Estatuto Do Magistério) conforme tabelas em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
UPV’S |
Diretor Escolar A |
02 |
FC-3 |
59 |
Diretor Escolar B |
02 |
FC-2 |
95 |
Diretor Escolar C |
02 |
FC-1 |
109 |
Coordenador de Turno |
10 |
FC-3 |
59 |