LEI Nº 256, DE 06 DE MARÇO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Modifica os Anexos II e III, da Lei Complementar 002/93 (Estatuto Do Magistério) conforme tabelas em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 47

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

UPV’S

Diretor Escolar A

02

FC-3

59

Diretor Escolar B

02

FC-2

95

Diretor Escolar C

02

FC-1

109

Coordenador de Turno

10

FC-3

59