O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o Anexo II, das Leis Municipais nº 243/93 (Estrutura Administrativa) e 244/93 (Pano de Carreira) conforme tabelas em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.