LEI Nº 254, DE 12 DE ABRIL DE 1993

 

ALTERA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VALORES (UPV’S), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado alterar o valor da Unidade Padrão de Valores (UPV’S) e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. O valor a que se refere o "Caput" deste artigo será de Cr$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), equivalente ao reajuste de 80% (oitenta por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.