LEI Nº 25, DE 12 DE AGOSTO DE 1985

 

CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO "CD - PEDRO CANÁRIO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a considerar a Utilidade Pública, o Centro em Prol do Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Pedro Canário - "CD - Pedro Canário".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 12 de agosto de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.