O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a considerar a Utilidade Pública, o Centro em Prol do Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Pedro Canário - "CD - Pedro Canário".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 12 de agosto de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.