O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado trocar os veículos UNO - NF.0010 - ano 1989 NF.0011 ano 1990, desta Municipalidade.
Parágrafo Único. A troca a que se refere o "Caput" deste artigo, será efetuado por veículos novos da mesma linha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.