LEI Nº 250, DE 19 DE MARÇO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder Abono de Cr$ 418.700,00 (quatrocentos e dezoito mil e setecentos cruzeiros) aos Servidores Públicos desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O Abono definido no "Caput" deste artigo, será concedido aos servidores que percebiam mais de 01 (um) salário mínimo em novembro/92, exceto os cargos comissionados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.