LEI Nº 248, DE 01 DE MARÇO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, autorizado conceder trinta dias, para pagamento da dívida ativa atualizada até 10/12/92 e IPTU, referente ao exercício de 1992, sem Juros, Multas e Correção Monetária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente no que couber, a Lei nº 204/91 de novembro de 1991.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 01 de março de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.