O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, autorizado conceder trinta dias, para pagamento da dívida ativa atualizada até 10/12/92 e IPTU, referente ao exercício de 1992, sem Juros, Multas e Correção Monetária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente no que couber, a Lei nº 204/91 de novembro de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 01 de março de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.