LEI Nº 240, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 208, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O Parágrafo 1º, do Artigo 4º, da Lei nº 208, de 27 de Dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 1º A aplicação da taxa de iluminação pública fará acordo com a classificação da unidade consumidora pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a)    Classe Residencial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

*Até 30 Kwh/mês: 2,2% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mkh.

*De 31 a 100 Kwh/mês: 2,39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

*De 101 a 200 Kwh/mês: 2,51% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

*Acima de 200 Kwh/mês: 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

b) Classe Comercial – Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

*Até 30 Kwh/mês: 2,5% da taxa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

*De 31 a 100 Kwh/mês: 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

*De 101 a 200 Kwh/mês: 2,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

*Até 1.000 Kwh/mês: 21,52% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

*De 1001 a 5.000 Kwh: 43,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

*Acima de 5.000 Kwh/mês: 66,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

d) Classe Comercial – Serviços Industrial – Grupo “A” (Alta Tensão)

*Até 1.000 Kwh/mês: 64,57% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

*De 1001 a 5.000 Kwh/mês: 86,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 16 de Dezembro de 1992.

 

VALDETE ALVES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste gabinete do Prefeito Municipal e fixado no local de costume, em 16 de Dezembro de 1992.

 

WAGNER ALVES PACHECO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.