LEI Nº 232, DE 03 DE AGOSTO DE 1992

 

CRIA DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, a Defensoria Pública Municipal, com as atribuições estabelecidas nesta Lei.

 

Parágrafo Único. A Defensoria Pública Municipal, terá como atribuição principal, a defesa, em Juízo, das pessoas carentes e dos Servidores Municipais.

 

Art. 2º Para atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei, ficam criados dois (02) cargos comissionados de Defensor Público Municipal.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos dos Defensores Públicos Municipais, de que trata este Artigo, serão idênticos aos percebidos pelos Assessores Técnicos da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

Art. 3º Os recursos necessários aos cumprimentos da presente Lei serão provenientes do Orçamento Vigente, suplementados, quando necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de Agosto de 1992.

 

VALDETE ALVES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 03 de Agosto de 1992.

 

WAGNER ALVES PACHECO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.