LEI Nº 231, DE 16 DE JULHO DE 1992

 

ALTERA O PLANO PLURIANUAL, APROVADO PELA LEI Nº 187/90, DE 31/12/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído ao plano plurianual do Município de Pedro Canário, aprovado pela Lei Municipal nº 187/90, de 31/12/90, o Exercício de 1993.

 

Art. 2º Alteram-se os artigos 1º, e da Lei referida no artigo anterior, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º O plano plurianual para o triênio de 1991/1993, em conformidade com o inciso I, do Art. 165 da Constituição Federal, compreende a estimativa de despesas para o período de Cr$ 20.583.686.850,00 (vinte bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros)."

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídas no plano plurianual para o triênio 1991/1993, provisão das seguintes fontes:

 

RECEITAS CORRENTES

1991

1992

1993

TOTAL

Receita Tributária

36.936.980,00

295.495.840,00

436.845.702,00

769.278.522,00

Receita Patrimonial

15.459.100,00

123.672.800,00

129.079.066,00

268.210.966,00

Receita Industrial

267.400,00

2.139.200,00

4.210.584,00

6.617.184,00

Transf. Correntes

515.222.100,00

4.121.776.800,00

8.920.600.176,00

13.557.599.076,00

Receitas Diversas

2.175.000,00

17.400.000,00

158.585.262,00

178.160.262,00

Alienação de Bens

18.753.800,00

150.030.400,00

103.550.076,00

272.334.276,00

Transf. de Capital

212.215.800,00

1.697.726.400,00

3.613.737.888,00

5.529.680.088,00

Total Geral

801.103.180,00

6.408.825.440,00

13.373.758.230,00

20.583.686.850,00

 

Art. 3º As despesas estimadas na forma do art. 2º desta Lei, serão programadas para execução como segue:

 

DEPARTAMENTOS

1991

1992

1993

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

82.135.332,00

615.082.656,00

1.144.722.930,00

1.841.940.918,00

GABINETE DO PREFEITO

59.197.600,00

473.580.800,00

731.216.982,00

1.263.995.382,00

DEP. DE FINANÇAS

38.624.900,00

308.999.200,00

631.955.412,00

979.579.512,00

DEP. DE ADMINISTRAÇÃO

60.110.900,00

480.887.200,00

878.409.468,00

1.419.407.568,00

DEP. DE EDU. E CULTURA

217.138.600,00

1.737.108.800,00

3.881.824.944,00

5.836.090.344,00

DEP. DE SAÚDE

89.291.780,00

714.334.240,00

881.912.344,00

1.685.538.364,00

DEP. OBRAS E SERV. URBANOS

177.142.240,00

1.417.137.920,00

3.453.345.270,00

5.047.625.430,00

DEP. DE AGRICULTURA

22.461.828,00

137.694:624,00

423.585.156,00

583.741.608,00

DEP. DE AÇÃO SOCIAL

--

--

587.941.400,00

587.941.400,00

RESERVA CONTINGENTE

55.000.000,00

524.000,000,00

758.826.324,00

1.337.826.324,00

TOTAL GERAL

801.103.180,00

6.408.825.440,00

13.373.758.230,00

20.583.686.850,00

 

 

 

 

 

PROGRAMA

1991

1992

1993

Total

LEGISLATIVA

82.135.332,00

615.082.656,00

1.144.722.930,00

1.841.940.918,00

JUDICIÁRIA

1.946.144,00

15.569.152,00 

73.499.724,00 

91.015.020,00 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

125.803.896,00

1.006.431.168,00 

1.765.107.210,00 

2.897.342.274,00 

AGRICULTURA

22.461.828,00

137.694.624,00

423.585.156,00

583.741.608,00

COMUNICAÇÃO

3.216.403,00

25.731.200,00 

92.884.152,00 

121.831.752,00 

DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA

4.216.340,00

33.730.720,00

61.943.400,00

99.890.460,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

217.138.600,00

1.373.108.800,00

3.881.842.944,00 

5.836.090.344,00 

HABITAÇÃO E URBANISMO

144.458.786,00

1.156.670.288,00

2.717.269.950,00

4.017.399.024,00

SAÚDE E SANEAMENTO

79.426.600,00

636.412.800,00

1.285.110.528,00

1.999.949.928,00

ASSIS. PREVIDÊN. TRABA.

32.615.800,00

260.926.400,00

432.89(3.592,00

726.432.792,00

TRANSPORTES

32.683.454,00

261.467.632,00

736.075.320,00

1.030.226.406,00 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

55.000.000,00

 

 

55.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1992.

 

VALDETE ALVES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.

 

WAGNER ALVES PACHECO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.