LEI Nº 227, DE 21 DE MAIO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Servidores Municipais à disposição da Justiça Eleitoral, tem direito a gratificação adicional de 50% sobre seus vencimentos enquanto permanecerem nesta condição.

 

Art. 2º As gratificações serão efetuadas em folhas de pagamento dos servidores, mediante o Atestado de Exercício do Meritíssimo Juiz Eleitoral desta Comarca.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1992.

 

ORLANDO RIOS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 21 de maio de 1992.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.