O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a baixar Decreto disciplinando a abertura do comércio local aos sábados, no horário de 08 (oito) às 13:00 (treze) horas.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer excetuar o que determina o artigo 1º, os estabelecimentos compreendidos na categoria de bares, restaurantes e similares, postos de gasolina, feira livre e farmácias, sendo que estas última funcionará por escala semanal, em regime de plantão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1992.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 21 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.