LEI Nº 226, DE 21 DE MAIO DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A BAIXAR DECRETO DISCIPLINANDO A ABERTURA DO COMÉRCIO AOS SÁBADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a baixar Decreto disciplinando a abertura do comércio local aos sábados, no horário de 08 (oito) às 13:00 (treze) horas.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer excetuar o que determina o artigo 1º, os estabelecimentos compreendidos na categoria de bares, restaurantes e similares, postos de gasolina, feira livre e farmácias, sendo que estas última funcionará por escala semanal, em regime de plantão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1992.

 

ORLANDO RIOS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 21 de maio de 1992.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.