O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação de 05 (cinco) basculantes, para o período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1992.
Parágrafo Único. As basculantes referidas no Caput deste artigo farão o serviço de limpeza pública e serviço de recuperação de ruas e estradas desta municipalidade.
Art. 2º Fica os efeitos desta Lei retroativos a 1º de maio de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1992.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 11 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.