LEI Nº 225, DE 11 DE MAIO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO DE BASCULANTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação de 05 (cinco) basculantes, para o período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1992.

 

Parágrafo Único. As basculantes referidas no Caput deste artigo farão o serviço de limpeza pública e serviço de recuperação de ruas e estradas desta municipalidade.

 

Art. 2º Fica os efeitos desta Lei retroativos a 1º de maio de 1992.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1992.

 

ORLANDO RIOS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 11 de maio de 1992.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.