O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal autorizado a abrir 02 (duas) vagas de Assessor Técnico no quadro de Servidores desta Municipalidade.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento vigente, para execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1992.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 11 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.