O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar seis vagas de Coordenador Escolar no quadro de Servidores desta Municipalidade.
Parágrafo Único. As vagas mencionadas no caput deste artigo integrarão ao cargo de Coordenador Escolar constante do Anexo II da Lei nº 140/89.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, retroativa a 1º de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1992.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 11 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.