O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Pedro Canário ES, autorizado a firmar convênio com órgãos da administração pública direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como entidades privadas, Filantrópicas, Assistenciais, Educacionais e Culturais, visando a realização e manutenção de serviços de interesse da Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário, em 06 de maio de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.