LEI Nº 218, DE 15 DE ABRIL DE 1992

 

ALTERA REDAÇÃO NA LEI Nº 140/89, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E INSTITUI O QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os requisitos para preenchimento de cargo de Agente Fiscal, passa a ter a seguinte redação:

 

"- Experiência:

O cargo exige experiência de 06 a 12 meses.

 

- Instrução

O cargo exige 1º grau completo.

 

- Esforço mental/visual

O cargo exige atenção mental/visual."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 1992.

 

ORLANDO RIOS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 15 de abril de 1992.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.