O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os requisitos para preenchimento de cargo de Agente Fiscal, passa a ter a seguinte redação:
"- Experiência:
O cargo exige experiência de 06 a 12 meses.
- Instrução
O cargo exige 1º grau completo.
- Esforço mental/visual
O cargo exige atenção mental/visual."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 1992.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 15 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.