LEI Nº 217, DE 15 DE ABRIL DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO CD-CRISTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno ao Centro de Desenvolvimento Econômico e Social de Cristal.

 

Parágrafo Único. A doação referida no caput deste artigo, destina-se a uma área de lazer da comunidade.

 

Art. 2º A área doada fica localizada no Distrito de Cristal do Norte, neste Município, com a dimensão de 1.546,2 m² (mil quinhentos e quarenta e seis, vírgula dois metros quadrados).

 

Parágrafo Único. A área limita-se ao Norte com a Rua Francisco Porfírio de Souza, ao Oeste com a Escola de 1º Grau Professora Luzia Bastos Farias, ao Sul com Rua Projetada e ao Leste com um terreno também de propriedade desta Municipalidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal expedirá Título de Doação em favor do CD - Centro de Desenvolvimento Econômico e Social de Cristal, com as condições contidas na Lei Municipal nº 018/85 de 08 de agosto de 1985.

 

Art. 4º Fica o CD - Centro de Desenvolvimento Econômico e Social de Cristal, obrigado a apresentar ao Executivo Municipal, prova de entidade pública por ocasião do recebimento do Título de Doação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 1992.

 

ORLANDO RIOS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 15 de abril de 1992.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.