LEI Nº 214, DE 06 DE ABRIL DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA URBANA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área urbana ao Governo do Estado do Espírito Santo - Secretaria de Segurança Pública.

 

§ 1º A doação a que se refere o caput deste artigo é destinada a construção da Sede do Destacamento de Polícia Militar - DPM, neste município.

 

§ 2º A área doada fica localizada no Bairro Comendador Camilo Cola, na Sede deste Município, Quadra C, com a dimensão de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados).

 

Art. 2º O Poder Executivo expedirá Título de doação mediante cumprimento nas condições contidas na Lei Municipal nº 018/85 de 14/05/85.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1992.

 

ORLANDO RIOS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 06 de abril de 1992.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.