LEI Nº 21, DE 12 DE AGOSTO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO À SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

 

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, se destina à construção SUBDELEGACIA DE POLÍCIA DE PEDRO CANÁRIO.

 

Art. 3º A área doada fica localizada no loteamento Boa Vista com a dimensão de 644.56 , neste Município (Sede).

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá título de doação em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, com as condições contidas na Lei Municipal nº 018/85.

 

Art. 5º Fica ressalvado a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o direito de requerer ao Executivo Municipal prorrogação de prazos para início e conclusão de obra, com bases em imprevistos alegados pela mesma.

 

Art. 6º Fica a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, obrigada a apresentar ao Executivo Municipal, cópia do Decreto de Criação da SUBDELEGACIA por ocasião de recebimento do Título de Doação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 12 de agosto de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.