O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com pessoas físicas ou jurídicas no sentido de construção e exploração do Matadouro Municipal de Pedro Canário.
Art. 2º O Convênio acima autorizado preverá contrato de comodato a ser assinado entre o Poder Executivo Municipal e Pessoa Jurídica vencedor da concorrência por tempo não inferior a 10 (dez) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1991.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.