LEI Nº 210, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 155/89 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação de conformidade com os anexos da presente Lei, os anexos II, III e V da Lei nº 155/89, de 29 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1991.

 

ORLANDO RIOS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO II - TAXAS DE LICENÇA

ART. 126 - CTM

 

1 - LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

1.1 - Indústria de Produção e Extração

 

a) Com até 5 empregados.......................................................................... 7 UR/ano

b) De 6 a 10 empregados........................................................................... 9 UR/ano

c) De 11 a 15 empregados........................................................................ 11 UR/ano

d) De 16 a 20 empregados........................................................................ 13 UR/ano

e) De 21 a 50 empregados........................................................................ 15 UR/ano

f) De 51 a 100 empregados....................................................................... 17 UR/ano

g) De 101 a 200 empregados.................................................................... 20 UR/ano

h) De 201 a 300 empregados.................................................................... 25 UR/ano

i) Com mais de 300 empregados................................................................ 30 UR/ano

 

1.2 - Agricultura

 

a) Estabelecimentos agropecuários diversos................................................. 10 UR/ano

 

1.3 - Transporte não Municipal

a) Transporte Ferroviário............................................................................ 8 UR/ano

b) Transporte Aéreo................................................................................. 10 UR/ano

c) Transporte Rodoviário de Passageiros e Carga

I - Sem empregados.................................................................................. 4 UR/ano

II - Com até 5 empregados......................................................................... 8 UR/ano

III - De 6 a 10 empregados....................................................................... 10 UR/ano

IV - De 11 a 20 empregados..................................................................... 12 UR/ano

V - De 21 a 50 empregados...................................................................... 15 UR/ano

VI - De 51 a 100 empregados.................................................................... 20 UR/ano

VII - De 101 a 200 empregados................................................................. 25 UR/ano

VIII - De 201 a 300 empregados................................................................ 30 UR/ano

IX - De 301 a 400 empregados.................................................................. 35 UR/ano

X - Com mais de 400 empregados.............................................................. 40 UR/ano

 

1.4 - Comunicação não Municipal

a) Correios e Telegrafia, Telefonia.............................................................. 10 UR/ano