O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação de conformidade com os anexos da presente Lei, os anexos II, III e V da Lei nº 155/89, de 29 de dezembro de 1989.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1991.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
1 - LICENÇA PARA
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1.1
- Indústria de Produção
e Extração
a) Com até 5 empregados..........................................................................
7 UR/ano
b) De 6 a 10 empregados...........................................................................
9 UR/ano
c) De 11 a 15 empregados........................................................................
11 UR/ano
d) De 16 a 20 empregados........................................................................
13 UR/ano
e) De 21 a 50 empregados........................................................................
15 UR/ano
f) De 51 a 100 empregados.......................................................................
17 UR/ano
g) De 101 a 200
empregados....................................................................
20 UR/ano
h) De 201 a 300
empregados....................................................................
25 UR/ano
i) Com mais de 300
empregados................................................................
30 UR/ano
1.2 - Agricultura
a) Estabelecimentos
agropecuários diversos.................................................
10 UR/ano
1.3 - Transporte não Municipal
a) Transporte Ferroviário............................................................................
8 UR/ano
b) Transporte Aéreo.................................................................................
10 UR/ano
c) Transporte Rodoviário
de Passageiros e Carga
I - Sem empregados..................................................................................
4 UR/ano
II - Com até 5 empregados.........................................................................
8 UR/ano
III - De 6 a 10
empregados.......................................................................
10 UR/ano
IV - De 11 a 20
empregados.....................................................................
12 UR/ano
V - De 21 a 50 empregados......................................................................
15 UR/ano
VI - De 51 a 100
empregados....................................................................
20 UR/ano
VII - De 101 a 200
empregados.................................................................
25 UR/ano
VIII - De 201 a 300
empregados................................................................
30 UR/ano
IX - De 301 a 400
empregados..................................................................
35 UR/ano
X - Com mais de 400
empregados..............................................................
40 UR/ano
1.4
- Comunicação não
Municipal
a) Correios e Telegrafia,
Telefonia..............................................................
10 UR/ano