O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma (01) vaga de Assessor Técnico no quadro de Servidores desta Municipalidade.
Parágrafo Único. A vaga mencionada no caput deste artigo integrará ao Cargo de Assessor Técnico constante do Anexo II da Lei nº 140/89.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 1991.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.