O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir título definitivo de área, na sede deste município recém adquirida por doação da Imobiliária Bianca Ltda.
Parágrafo Único. O definido no caput deste artigo se destina somente as empresas interessadas no desenvolvimento da Cidade por meio de Projetos apresentados e aprovados pela Municipalidade.
Art. 2º Não será admitido o uso da área para fins que não estejam estipulados na escritura de doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1991.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.