O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar auxílio transporte aos servidores Municipais.
§ 1º O referido auxílio beneficiará apenas aos Servidores que recebem até 02 (dois) salários mínimos mensais, e poderá ser atendido através de fichas.
§ 2º O auxílio objeto da presente Lei será concedido apenas durante os dias úteis da semana, para deslocamentos dentro do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1991.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.