O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de Cr$ 19.161,60 (Dezenove mil e cento e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos), aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991.
Art. 3º revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1991.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.