O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado ao pagamento público de desapropriações de terrenos, por interesse social no perímetro urbano desta cidade.
Parágrafo Único. O definido no caput deste artigo é objetivar a legalização de terrenos urbanos provenientes de loteamentos irregulares outrora formados.
Art. 2º Para abertura do crédito a que se refere o artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo deverá fazer uso dos recursos definidos no Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.