LEI Nº 20, DE 12 DE AGOSTO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, se destina à construção de Escola com 08 (oito) salas de aula.

 

Art. 3º A área doada fica localizada no loteamento Novo Horizonte com a dimensão de 2.250 , neste Município (Sede).

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá título de doação em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA com as condições contidas na Lei Municipal nº 018/85.

 

Art. 5º Fica ressalvado a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, o direito de requerer ao Executivo Municipal prorrogação de prazos para início e conclusão de obra, com bases em imprevistos alegados pela mesma.

 

Art. 6º Fica a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, obrigada a apresentar ao Executivo Municipal, cópia do Decreto de Criação da citada Escola por ocasião de recebimento do Título de Doação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 12 de agosto de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

IVANILDE LUZIA BAIOCO DE ALMEIDA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.