LEI Nº 197, DE 20 DE MAIO DE 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública pela Câmara Municipal de Pedro Canário, a Igreja Batista de Floresta do Sul.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de Junho de 1991.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.