O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública pela Câmara Municipal de Pedro Canário, a Igreja Batista de Floresta do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de Junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.