LEI Nº 195, DE 20 DE MAIO DE 1991

 

QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA ALUGUEL DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários para pagamento de aluguel de imóvel nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O objeto a que se refere o caput deste artigo e reservado ao funcionamento provisório do Fórum deste Município.

 

Art. 2º O prazo do Aluguel será até o término do Edifício do Fórum atualmente em construção.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de maio de 1991.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.