O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários para pagamento de aluguel de imóvel nesta cidade.
Parágrafo Único. O objeto a que se refere o caput deste artigo e reservado ao funcionamento provisório do Fórum deste Município.
Art. 2º O prazo do Aluguel será até o término do Edifício do Fórum atualmente em construção.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.