O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de área urbana nesta cidade a Associação dos Empregados na Acesita Energética S.A.
§ 1º A adoção a que se refere o caput deste artigo é destinado a construção de uma área de lazer para seus associados.
§ 2º A área doada fica localizada no bairro Colina I nesta cidade, com a dimensão de 3000 m2 (três mil metros quadrados), retornando a área ao domínio da Prefeitura se dentro de dois anos a obra não tiver sido iniciada.
Art. 2º O Poder Executivo, expedirá Título de doação mediante cumprimento das condições contidas na Lei Municipal nº 018/85 de 14/05/85
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.