LEI Nº 194, DE 15 DE MAIO DE 1991

 

QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA URBANA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de área urbana nesta cidade a Associação dos Empregados na Acesita Energética S.A.

 

§ 1º A adoção a que se refere o caput deste artigo é destinado a construção de uma área de lazer para seus associados.

 

§ 2º A área doada fica localizada no bairro Colina I nesta cidade, com a dimensão de 3000 m2 (três mil metros quadrados), retornando a área ao domínio da Prefeitura se dentro de dois anos a obra não tiver sido iniciada.

 

Art. 2º O Poder Executivo, expedirá Título de doação mediante cumprimento das condições contidas na Lei Municipal nº 018/85 de 14/05/85

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 1991.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.