O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Os vencimentos objeto do caput deste artigo serão os definidos em tabela em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 12 de Abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.