O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno à ASSOCIAÇÃO BANESTE-PEDRO CANÁRIO.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, se destina à construção da sede da ASSOCIAÇÃO BANESTE-PEDRO CANÁRIO.
Art. 3º A área doada fica localizada no loteamento BOA VISTA, com a dimensão de 4.500 m², neste Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá título de doação em favor da ASSOCIAÇÃO BANESTE-PEDRO CANÁRIO com as condições contidas na Lei Municipal nº 018/85.
Art. 5º Fica ressaltado a ASSOCIAÇÃO BANESTE-PEDRO CANÁRIO, o direito de requerer ao Executivo Municipal prorrogações de prazos para início e conclusão de obra, com bases em imprevistos alegados pela mesma.
Art. 5º Fica a ASSOCIAÇÃO BANESTE-PEDRO CANÁRIO, obrigada a apresentar ao Executivo Municipal, a prova de Registro de Personalidade jurídica Associação por ocasião de recebimento do Título de Doação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 12 de agosto de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.