O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Linha Urbana de Transporte Coletivo.
Parágrafo Único. O definido no "Caput" deste artigo abrangerá todos os bairros do perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei através de Decreto no prazo máximo de um ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.