LEI Nº 185, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º a receita da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, fica estimada para o exercício de 1991, em Cr$ 801.103.180,00(oitocentos e um milhões, cento e três mil, cento e oitenta cruzeiros) e a despesa fixada em igual importância na conformidade com os anexos que integram a presente lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes da receita na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA CORRENTES

 570.060.580,00

Receitas Tributárias

 36.936.980,00

Receitas patrimoniais

 15.459.100,00

Receitas industriais

 267.400,00

Transferências Correntes

 515.222.100,00

Receitas Diversas

 2.175.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

 73.000,00

Alienações de Bens

 18.753.800,00

Transferências de Capital

 212.215.800,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os quadros demonstrativos que integram a presente Lei, conforme discriminação seguinte:

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 82.135.332,00

GABINETE DO PREFEITO

 59.197.600,00

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 38.624.900,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 60.110.900,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 217.138.600,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 89.291.780,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 177.142.240,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 22.461.828,00

SUBTOTAL

 746.103.180,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 55.000.000,00

TOTAL

 801.103.180,00

 

Art. 4º fica aprovada a Reservada de Contingência, para o exercício de 1991, para suprir as necessidades de qualquer Unidade Orçamentária até o valor acima fixado.

 

Art. 5º fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total de despesas fixadas para o exercício, usando os recursos financeiros definidos no artigo 43 e parágrafos, da lei federal nº 4320/64.

 

Art. 6º Para execução orçamentária, fica igualmente o Poder Executivo, com base em disposições Constitucionais a:

 

I - Realizar operações de créditos, por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada, observando o disposto no Art. 167, incisos III e IV da Constituição Federal.

 

II - Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, dentro da mesma Unidade ou de uma Unidade Orçamentária para outra, na conformidade do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.

 

III - Tomar medidas necessárias para ajustar as disposições caracterizadas no item III, parágrafo 1º, do artigo 43 da lei federal nº 4320/64.

 

Art. 7º Fica, também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, transferir créditos no orçamento programa, de acordo com o percentual fixado no artigo 5º desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ORÇAMENTO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991

DEMONSTRATIVO, SEGUNDO O PERCENTUAL DE CADA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

UNIDADE

ORÇAMENTO

PERCENTUAL

CÂMARA MUNICIPAL

82.135.332,00

11,01%

GABINETE DO PREFEITO

59.197.600,00

7,93%

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

38.624.900,00

5,18%

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

60.110.900,00

8,06%

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

217.138.600,00

29,10%

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

177.142.240,00

23,74%

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

89.291.780,00

11,97%

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

22.461.828,00

3,01%

TOTAL

746.103.180,00

100%