O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º a receita da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, fica estimada para o exercício de 1991, em Cr$ 801.103.180,00(oitocentos e um milhões, cento e três mil, cento e oitenta cruzeiros) e a despesa fixada em igual importância na conformidade com os anexos que integram a presente lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes da receita na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA CORRENTES |
570.060.580,00 |
Receitas Tributárias |
36.936.980,00 |
Receitas patrimoniais |
15.459.100,00 |
Receitas industriais |
267.400,00 |
Transferências Correntes |
515.222.100,00 |
Receitas Diversas |
2.175.000,00 |
|
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RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operações de Crédito |
73.000,00 |
Alienações de Bens |
18.753.800,00 |
Transferências de Capital |
212.215.800,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os quadros demonstrativos que integram a presente Lei, conforme discriminação seguinte:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
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CÂMARA MUNICIPAL |
82.135.332,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
59.197.600,00 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
38.624.900,00 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
60.110.900,00 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
217.138.600,00 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
89.291.780,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
177.142.240,00 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
22.461.828,00 |
SUBTOTAL |
746.103.180,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
55.000.000,00 |
TOTAL |
801.103.180,00 |
Art. 4º fica aprovada a Reservada de Contingência, para o exercício de 1991, para suprir as necessidades de qualquer Unidade Orçamentária até o valor acima fixado.
Art. 5º fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total de despesas fixadas para o exercício, usando os recursos financeiros definidos no artigo 43 e parágrafos, da lei federal nº 4320/64.
Art. 6º Para execução orçamentária, fica igualmente o Poder Executivo, com base em disposições Constitucionais a:
I - Realizar operações de créditos, por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada, observando o disposto no Art. 167, incisos III e IV da Constituição Federal.
II - Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, dentro da mesma Unidade ou de uma Unidade Orçamentária para outra, na conformidade do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
III - Tomar medidas necessárias para ajustar as disposições caracterizadas no item III, parágrafo 1º, do artigo 43 da lei federal nº 4320/64.
Art. 7º Fica, também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, transferir créditos no orçamento programa, de acordo com o percentual fixado no artigo 5º desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
UNIDADE |
ORÇAMENTO |
PERCENTUAL |
CÂMARA MUNICIPAL |
82.135.332,00 |
11,01% |
GABINETE DO PREFEITO |
59.197.600,00 |
7,93% |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
38.624.900,00 |
5,18% |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
60.110.900,00 |
8,06% |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
217.138.600,00 |
29,10% |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
177.142.240,00 |
23,74% |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
89.291.780,00 |
11,97% |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
22.461.828,00 |
3,01% |
TOTAL |
746.103.180,00 |
100% |