LEI Nº 184, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990

 

QUE CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES QUE PERCEBAM O SALÁRIO MÍNIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) referente ao mês de outubro e Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros) a partir do mês de novembro, do corrente, aos servidores que percebem o salário mínimo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/90.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.