LEI Nº 183, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990

 

QUE FIXA VENCIMENTOS DE SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE, EXTINGUE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos servidores Municipais e extingue o Abono Salarial criado pela Lei Nº 179/90 de 17/09/90.

 

Parágrafo único. Os vencimentos objeto do “Caput” deste artigo serão os definidos em tabela anexa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/10/90.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário – ES, em 16 de Novembro de 1990.

 

MATEUS VASCONSELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.

 

TABEÇA A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 183/90

 

Assessor Técnico

CR$ 85.000,00

Chefe de Gabinete

CR$ 85.000,00

Chefe de Departamento

CR$ 85.000,00

Chefe de Ensino de 1º Grau

CR$ 27.000.00

Diretor de Escola

CR$ 35.000,00

Encarregado do Assunto do Gabinete

CR$ 27.000,00

Motorista do Gabinete

CR$ 40.000,00

Operador de TELEX

CR$ 33.800,00

Orientadora do SEMAE

CR$ 30.000,00

Operador de PABX

CR$ 29.000,00

Secretária do gabinete

CR$ 34.000,00

Tesoureiro

CR$ 58.000,00

Técnico em Contabilidade

CR$ 58.000,00

Diretor de Divisão

CR$ 37.000,00

Encarregado de Setor

CR$ 27.000,00

Feitor

CR$ 22.000,00

Secretária de Departamento

CR$ 30.000,00

Secretária Escolar

CR$ 27.000,00

Coordenador de Turno

CR$ 31.500,00

Médico

CR$ 60.750,00

Farmacêutico-bioquímico

CR$ 60.750,00

Dentista

CR$ 60.750,00

Auxiliar de Escritório

CR$ 26.000,00

Escriturário

CR$ 33.000,00

Técnico Agrícola

CR$ 30.000,00

Agente Fiscal

CR$ 33.000,00

Operador De Máquinas Pesadas

CR$ 50.000,00

Motorista

CR$ 40.000,00

Operador de Máquinas Agrícolas

CR$ 28.000,00

Carpinteiro

CR$ 30.000,00

Pedreiro

 CR$ 30.000,00

Auxiliar Administrativo

CR$ 25.000,00

Atendente de Enfermagem

CR$ 25.000,00

Trabalhador Braçal

Salário Mínimo

Servente

Salário Mínimo

Mecânico

CR$ 25.488,00

Eletricista

CR$ 25.488,00

Operador de TV

CR$ 25.488,00

Operador de Som

CR$ 23.000,00

Topografo

CR$ 33.000,00

Auxiliar de Manutenção

CR$ 25.000,00

Auxiliar de Biblioteca

CR$ 25.488,00

Professor MAP I

29.083,39 x 30% CR$ 37.808,40

Professor MAP II

CR$ 41.799.00

Professor MAP III

CR$ 50.590,80

Professor MAP IV

CR$ 59.999,40

Professor MAP V

CR$ 70.065,00

Obs.: Está incluído no valor hora/ aula os 30% (trinta) por cento equivalente a regência de classe.