O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa o cargo em Comissão de Técnico em Contabilidade.
Parágrafo Único. O vencimento a que se refere o objeto do "Caput" deste artigo é em Cr$ 18.511,46 (dezoito mil, quinhentos e onze cruzeiros e quarenta e seis centavos).
Art. 2º O definido no Art. 1º será integrante do Departamento de Finanças.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 23 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Descrição: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução das tarefas referentes à administração financeira e Contábil.
Descrição Detalhada:
- Elaborar a escrituração de operações contábeis;
- Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;
- Controlar verbas recebidas e aplicadas;
- Elaborar normas internas contábeis;
- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Emitir empenhos de despesas, verificando a existência da disponibilidade e, classificando a conta orçamentária;
- Prestar informações para a proposta orçamentária;
- Orientar tecnicamente os auxiliares lotados na área de contabilidade;
- Elaborar balancetes, balanços e outros relatórios financeiros;
- Executar outras tarefas correlatas.