O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar área urbana nesta cidade, de acordo no que determina o inciso XXIII do Art. 39 da Lei Orgânica do Municipal.
Parágrafo Único. O objetivo definido no "Caput" deste artigo, compreende a área de 242 m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade, pertencente ao Sr. Ilderico Cardoso da Silva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.