LEI Nº 179, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990

 

QUE CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) aos Servidores Públicos desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O objetivo definido no "Caput" deste artigo será concedido aos servidores com vencimentos até o limite de 05 (cinco) salários mínimos vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.