O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) aos Servidores Públicos desta Municipalidade.
Parágrafo Único. O objetivo definido no "Caput" deste artigo será concedido aos servidores com vencimentos até o limite de 05 (cinco) salários mínimos vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.