O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar o parágrafo único do Art. 21 da Lei nº 140/89.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.