LEI Nº 175, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

 

ALTERA ANEXO IV DA LEI 140/89 DE 08/08/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas nos cargos abaixo relacionados:

 

MOTORISTA................................................................................... 06

CARPINTEIRO................................................................................. 05

PEDREIRO...................................................................................... 05

BRAÇAL......................................................................................... 05

 

Parágrafo Único. O definido no "Caput" deste artigo altera o anexo IV do Art. 27 da Lei nº 140/89 de 08 de agosto de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.