O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) os vencimentos do funcionário Médico, Dentista e Farmacêutico Bioquímico.
Parágrafo Único. O definido no "Caput" deste artigo, será a partir de 01 de agosto corrente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.