LEI Nº 173, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

 

QUE AUTORIZA EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA URBANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar área urbana nesta cidade, de acordo com o que determina o inciso XXIII do Art. 39 da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. O objeto definido no "Caput" deste artigo, compreende a área de 57.900 m² situada no perímetro urbano desta cidade, pertencendo ao Sr. Sebastião Pires Pierotte, com uma farinheira, duas pequenas casas residenciais, e uma Chácara, ficando todos os implementos citados na mensagem a fazer parte do Patrimônio Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.