LEI Nº 17, DE 03 DE JUNHO DE 1985

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal localizada na Comunidade Córrego Santa Luzia, neste Município, fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO SANTA LUZIA".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 03 de junho de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

IVANILDE LUZIA BAIOCO DE ALMEIDA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 03 de junho de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.