O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal localizada na Comunidade Córrego Santa Luzia, neste Município, fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO SANTA LUZIA".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 03 de junho de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 03 de junho de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.